Lei Municipal nº 1.128/1.991.

Lei 1.128

LEI Nº 1.128

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Prefeito e Presidente da Câmara Municipal de Cordisburgo ficam autorizados a firmar, com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, convênio (s) próprio(s) objetivando nos termos, limites e condições da legislação Estadual específica, a filiação providenciaria:

 

I – Dos servidores investidos em função pública municipal respectivamente da Prefeitura, de entidades municipais autônoma e da Câmara Municipal;

II – De agente(s) político(s) do Município cuja filiação do IPSEMG esteja expressamente prevista em lei estadual, inclusive Vice-prefeito que efetivamente venha a exercer o cargo.

 

  • 1º – Com a filiação, o Município sua (s) entidades (s) autônoma (s) o (s) político (s) de que trata o Inciso II deste artigo e os servidores investidos em função pública municipal aderem ao regime previdenciário do IPSEMG, sujeitando-se as supervenientes modificações do mesmo.

 

  • 2º – No caso de entidade municipal autônoma, seu representante legal firmará o convênio juntamente com o Prefeito.

 

Art. 2º – A filiação obedecerá dos termos do(s) respectivo(s) convênio(s), condições fixadas pelo Conselho Diretor do IPSEMG e demais normas aplicáveis.

 

Art. 3º – Ficam autorizados as providências orçamentárias, inclusive dotação de verbas para atender ao parâmetro de contribuições e outros encargos decorrentes da execução desta Lei.

 

Art. 4º _ Observado o disposto no art. 59 da Lei Estadual nº 9.3380, de 18/12/1. 986, a presente Lei revoga as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 12 de Dezembro de 1.991.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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