LEI Nº 1.127
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d’água, de acordo com a legislação federal em vigor.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 12 de Dezembro de 1.991.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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