LEI Nº 1.122
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.992
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 1.992 estima a Receita em CR$2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de cruzeiros) discriminados pelos anexos desta lei.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante à arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III anexo número 02 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
- Receitas Correntes . . . . . . . . . . . . . . . .CR$1.694.000.000,00
11- Receita Tributaria . . . . . . . . . 159.200.000,00
12- Receita de Contribuições. . . . . 95.000.000,00
13- Receita Patrimonial. . . . . . . . . 95.000.000,00
14- Receita Agropecuária. . . . . . . 2.000.000,00
15- Receita Industrial. . . . . . . . . . 9.000.000,00
16- Receita de Serviços. . . . . . . . . 18.000.000,00
17- Transferências Correntes. . . . 1.247.000.000,00
19- Outras Receitas Correntes. . . 68.800.000,00
- Receitas de Capital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . CR$606.000.000,00
21- Operações de Crédito. . . . . . . . 500.000.000,00
22- Alienação de Bens. . . . . . . . . . 11.000.000,00
25- Outras Receitas de Capital. . . . 95.000.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CR$ 2.300.000.000,00
Art. 3º – A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Função de Governo”, por “Unidades Orçamentárias e Departamentos”.
Por Função do Governo
02- Judiciária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.000.000,00
03- Administração e Planejamento. . . 610.500.000,00
04- Agricultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . 74.000.000,00
05- Comunicações. . . . . . . . . . . . . . . . 47.300.000,00
06- Defesa Nacional e seg. Pública. . . . . 8.000.000,00
07- Desenvolvimento Regional. . . . . . . . 9.500.000,00
08- Educação e Cultura. . . . . . . . . . . 507.000.000,00
10- Habitação e Urbanismo. . . . . . . . . 274.200.000,00
11- Indústria, Comércio e Serviço. . . . . 22.500.000,00
13- Saúde e Saneamento. . . . . . . . . . . 377.000.000,00
15- Assistência e Previdência. . . . . . . .154.000.000,00
16- Transporte. . . . . . . . . . . . . . . . . . 202.000.000,00 CR$2300.000.000,000
Por Unidades Orçamentárias
02- Prefeitura Municipal
02.01- Departamento de Administração. . . . . . 590.000.000,00
02.02- Departamento de Fazenda. . . . . . . . . . . 126.000.000,00
02.03- Departamento de Educação e Cultura. . 507.000.000,00
02.04- Departamento de Patrimônio e Urbanismo. 344.000.000,00
02.05Departamento de Saúde, Saneamento,.
Prev. Assist. Social . . . . . . 531.000.000,00
02.06- Departamento de Transporte e aviação. . . . 202.000.000,00
Art. 4º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
- Realizar operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do Artigo 52 da Constituição Federal;
- Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 80%(oitenta por cento) nos termos do Artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320/64;
- Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos à abertura de Créditos Adicionais.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir de 01 de Janeiro de 1.992.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Dezembro de 1.991.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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