Lei Municipal nº 1.122/1.991.

Lei 1.122

LEI Nº 1.122

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.992

 

 A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 1.992 estima a Receita em CR$2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de cruzeiros) discriminados pelos anexos desta lei.

 

Art. 2º – A Receita será realizada mediante à arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III anexo número 02 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

  • Receitas Correntes . . . . . . . . . . . . . . . .CR$1.694.000.000,00

11- Receita Tributaria . . . . . . . .  .                             159.200.000,00

12- Receita de Contribuições. . . . .                            95.000.000,00

13- Receita Patrimonial. . . . . . . . .                              95.000.000,00

14- Receita Agropecuária. . . . . . .                                 2.000.000,00

15- Receita Industrial. . . . . . . . . .                                    9.000.000,00

16- Receita de Serviços. . . . . . . . .                          18.000.000,00

17- Transferências Correntes. . . .                           1.247.000.000,00

19- Outras Receitas Correntes. . .                            68.800.000,00

  • Receitas de Capital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . CR$606.000.000,00

21- Operações de Crédito. . . . . . . .                            500.000.000,00

22- Alienação de Bens. . . . . . . . . .                                 11.000.000,00

25- Outras Receitas de Capital. . . .                                95.000.000,00

      Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  CR$ 2.300.000.000,00

 

 

Art. 3º – A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Função de Governo”, por “Unidades Orçamentárias e Departamentos”.

 

Por Função do Governo

 

02- Judiciária . . . . . . . . . . . . . . . . . . .       14.000.000,00

03- Administração e Planejamento. . .  610.500.000,00

04- Agricultura. .  . . . . . . . . . . . . . . . .        74.000.000,00

05- Comunicações. . . . . . . . . . . . . . . .     47.300.000,00

06- Defesa Nacional e seg. Pública. . . . . 8.000.000,00

07- Desenvolvimento Regional. . . . . .  . .  9.500.000,00

08- Educação e Cultura. . .  . . . . . . . .   507.000.000,00

10- Habitação e Urbanismo. . . . . . . . . 274.200.000,00

11- Indústria, Comércio e Serviço. . . . .  22.500.000,00

13- Saúde e Saneamento. . . . . . . . . . . 377.000.000,00

15- Assistência e Previdência. . . . . . . .154.000.000,00

16- Transporte. . . . . . . . . . . . . . . . . .       202.000.000,00    CR$2300.000.000,000

          Por Unidades Orçamentárias

02- Prefeitura Municipal

02.01- Departamento de Administração. . . . . .        590.000.000,00

02.02- Departamento de Fazenda. . . . . . . . . . .        126.000.000,00

02.03- Departamento de Educação e Cultura. .       507.000.000,00

02.04- Departamento de Patrimônio e Urbanismo. 344.000.000,00

02.05Departamento de Saúde, Saneamento,.

Prev. Assist. Social                         . . . . . .          531.000.000,00

02.06- Departamento de Transporte e aviação. . . . 202.000.000,00

 

Art. 4º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

  1. Realizar operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do Artigo 52 da Constituição Federal;
  2. Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 80%(oitenta por cento) nos termos do Artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320/64;
  3. Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos à abertura de Créditos Adicionais.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir de 01 de Janeiro de 1.992.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Dezembro de 1.991.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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