LEI Nº 1.108
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos servidores públicos do Município de Cordisburgo.
- Primeiro: No mês de Abril de 1.991, C$ 3.000,00 (treis mil cruzeiros), para os que percebem salário mínimo.
- Segundo: No Mês de Maio de 1.991, a variação da Cesta Básica entre os meses de Março e Maio de 1.991.
- Terceiro: Para os servidores que percebam além do Salário Mínimo 10% (dez por cento) não cumulativos, observados os limites da Lei Federal.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos desta Prefeitura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data retroagida a 30 de Abril de 1.991.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de junho de 1991.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
Add a Comment