LEI Nº 1.097
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1.991/1.993.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município, de Cordisburgo, para o triênio de 1.991/1.993, elaborado de conformidade com o disposto no art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, respectivamente, estima para o período as despesas de capital (investimento) em CR$ 1.641.158.640,00 (hum bilhão seiscentos e quarenta e hum milhões, cento e cinqüenta e oito mil, seiscentos e quarenta cruzeiros).
Art. 2º – Os recursos destinados ao financiamento dos investimentos estimados no presente orçamento para o triênio 1.991/1.993, são assim distribuídos:
Receitas de Capital | 1.991 | 1.992 | 1.993 | Total |
Operações de Crédito | 200.000.000,00 | 320.000.000,00 | 512.000.000,00 | 1.032.000.000,00 |
Alienação de Bens | 29.500.000,00 | 47.200.000,00 | 75.520.000,00 | 152.220.000,00 |
Outra Receita Capital | 88.554.000,00 | 141.686.400,00 | 226.698.240,00 | 456.938.640,00 |
Sub-Total | 318.054,000,00 | 508.886,400,00 | 814.218,240,00 | 1.641.158.640,00 |
Déficit Superavit | – – | – | – | |
Total | 318.054.000,00 | 508.886.400,00 | 814.218.240,00 | 1.641.158.640,00 |
Art. 3º – Os investimentos aqui discriminados cuja realização fica autorizada por esta Lei, são os programados com base nos recursos considerados disponíveis e constantes de nossa mensagem.
Art. 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas dos projetos, podendo em conseqüência da elaboração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.
Parágrafo Único – As importâncias referentes ao exercício de 1.992 e 1.993 estimados a preço de 1.991 serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.991.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Novembro de 1.990.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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