Lei Municipal nº 1.097/1.990.

Lei 1.097

LEI  Nº 1.097

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1.991/1.993.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município, de Cordisburgo, para o triênio de 1.991/1.993, elaborado de conformidade com o disposto no art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, respectivamente, estima para o período as despesas de capital (investimento) em CR$ 1.641.158.640,00 (hum bilhão seiscentos e quarenta e hum milhões, cento e cinqüenta e oito mil, seiscentos e quarenta cruzeiros).

 

Art. 2º – Os recursos destinados ao financiamento dos investimentos estimados no presente orçamento para o triênio 1.991/1.993, são assim distribuídos:

 

Receitas de Capital 1.991 1.992 1.993 Total
Operações de Crédito    200.000.000,00 320.000.000,00 512.000.000,00 1.032.000.000,00
Alienação de Bens 29.500.000,00    47.200.000,00 75.520.000,00 152.220.000,00
Outra Receita Capital 88.554.000,00  141.686.400,00 226.698.240,00    456.938.640,00
Sub-Total    318.054,000,00  508.886,400,00 814.218,240,00     1.641.158.640,00
Déficit Superavit –                       –
Total 318.054.000,00 508.886.400,00 814.218.240,00 1.641.158.640,00

 

Art. 3º – Os investimentos aqui discriminados cuja realização fica autorizada por esta Lei, são os programados com base nos recursos considerados disponíveis e constantes de nossa mensagem.

 

Art. 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas dos projetos, podendo em conseqüência da elaboração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.

 

Parágrafo Único – As importâncias referentes ao exercício de 1.992 e 1.993 estimados a preço de 1.991 serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.991.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Novembro de 1.990.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *