LEI Nº 1.096
AUTORIZA DESPESAS DO ORÇAMENTO CORRENTE, BEM COMO DO ORÇAMENTO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o governo do Município autorizado a realizar despesas que sejam do orçamento Corrente, como do orçamento de Capital, Aquisição de Equipamentos até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares abertos no exercício, bem como conceder subvenções sociais e econômicas.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário entra a presente Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.991.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Novembro de 1.990.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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