Lei Municipal nº 1.096/1.990.

Lei 1.096

LEI Nº 1.096

 

AUTORIZA DESPESAS DO ORÇAMENTO CORRENTE, BEM COMO DO ORÇAMENTO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o governo do Município autorizado a realizar despesas que sejam do orçamento Corrente, como do orçamento de Capital, Aquisição de Equipamentos até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares abertos no exercício, bem como conceder subvenções sociais e econômicas.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário entra a presente Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.991.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Novembro de 1.990.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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