LEI Nº 1.095
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.991.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O orçamento Geral do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 1.991, estima a Receita em CR$ 837.154.000,00 (oitocentos e trinta e sete milhões e cento e cinqüenta e quatro mil cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:
Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III anexo nº 2 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 – Receitas Correntes CR$ 519.100.000,00
11 – Receita Tributária 71.700.000,00
12 – Receitas de Contribuições 52.000.000,00
13 – Receita Patrimonial 28.150.000,00
14 – Receita Agropecuária 500.000,00
15 – Receita Industrial 6.590.000,00
16 – Receita de Serviços 9.000.000,00
17 – Transferências Correntes 303.510.000,00
19 – Outras Receitas Correntes 47.650.000,00
2 – Receitas de Capital CR$ 318.054.000,00
21 – Operações de Crédito 200.000.000,00
22 – Alienação de Bens 29.500.000,00
25 – Outras Receitas de Capital 88.554.000,00
Total CR$ 837.154.000,00
Art. 3º – A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Função de Governo”, por “Unidades Orçamentárias e Departamentos”:
Funções do Governo
01 – Legislativa 94.354.000,00
02 – Judiciária 2.900.000,00
03 – Administração e Planejamento 94.100.000,00
04 – Agricultura 23.750.000,00
05 – Comunicações 14.300.000,00
06 – Defesa Nacional e Seg. Públi. 1.700.000,00
07 – Desenvolvimento Regional 3.800.000,00
08 – Educação e Cultura 268.350.000,00
10 – Habitação e Urbanismo 91.400.000,00
11 – Indústria, Comércio e Serviços 8.700.000,00
13 – Saúde e Saneamento 112.650.000,00
15 – Assistência e Previdência 56.050.000,00
16 – Transporte 65.100.000,00
Total CR$ 837.154.000,00
Por Unidades Orçamentárias
01 – Câmara Municipal
01 – Corpo Legislativo 29.032.000,00
02 – Secretaria 65.322.00,00
02 – Prefeitura Municipal
01 – Departamento de Administração 93.950.000,00
02 – Departamento da Fazenda 32.300.000,00
03 – Departamento de Educação e Cult. 268.350.000,00
04 – Departamento de Patrimônio e Urbanismo 114.400.000,00
05 – Dept. Saúde, Saneamento, Prev. Asst. Social 168.700.000,00
06 – Departamento de Transporte e Viação 65.100.000,00
Total CR$ 837.154.000,00
Art. 4º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
- a) Realizar operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do Artigo 52 da Constituição Federal;
- b) Abrir Créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 80% (oitenta por cento), nos termos do Artigo 43, parágrafo 1º da 4.320/64;
- c) Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos a abertura de créditos Adicionais.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.991.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Novembro de 1.990.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal de Cordisburgo
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