Lei Municipal nº 1.092/1.990.

Lei 1.092

LEI Nº 1.092

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO”, AO SR. ELIAS FASSARELLA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica concedido o título de “Cidadão Honorário de Cordisburgo”, ao Sr. Elias Fassarella, Gerente da Agência do Banco do Brasil, S/A, nesta cidade.

 

Art. 2º – Caberá ao Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal determinar a data solene para a entrega do Diploma Concedido no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 20 de Setembro de 1.990.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *