Lei Municipal nº 1.084/1.990.

Lei 1.084

LEI Nº. 1.084

 

CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado o Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária.

 

Art. 2º – O Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária terão por finalidade o aumento da produção agrícola e melhoria da sanidade animal e proporcionar apoio ao produtor rural.

 

Art. 3º – Além da Prefeitura Municipal de Cordisburgo o Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária serão integradas pela EMATER, SANI, SINDICATO RURAL, COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA E outras empresas públicas e privadas que desejarem participar.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Julho de 1.990.

 

Dr. Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.  

 

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