Lei Municipal nº 1.069/1.990.

Lei 1.069

LEI Nº 1.069

 

* Revogada pela Lei. Comp. 4

 

CRIA O CARGO DE SERVENTE ESCOLAR.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado o cargo de Servente Escolar.

 

Art. 2º – Para o cargo criado no art. anterior o número de vagas é 01.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Maio de 1.990.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *