Lei Municipal nº 1.068/1.990.

Lei 1.068

LEI Nº 1.068

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO, CESSÃO DE MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações de Minas Gerais, S.A – Telemig para a implantação de Posto de Serviço Interurbano nas localidades de Barra do Luiz Pereira, Murundus, Periquito e São José das Lages, neste Município.

 

Art. 2º – Fica também autorizado a adquirir, se necessário for, terreno na localidade a ser atendida e nele edificar um abrigo para os equipamentos conforme localização e especificações técnicas da Telemig, os quais serão dotados de energia elétrica e devidos ou cedidos em comodato, aquela concessionária. Poderá ainda abrir estrada de acesso ao terreno e assegurar-lhe a respectiva conservação e servidão de passagem devidamente constituída, bem como manter em condições de uso toda a infra-estrutura necessária ao funcionamento dos Postos de Serviços Interurbano.

 

Art. 3º – O chefe do Executivo Poderá, para aquisição do terreno selecionado pela Telemig, permutar imóveis pertencentes a Municipalidade.

 

Art. 4º – Decorrido um ano contado da data de doação ou cessão, sem que a Telemig tenha iniciado a implantação dos serviços, os imóveis e bens reverterão ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 5º – Se necessário for o chefe do Executivo Municipal poderá firmar contrato, com a Telemig, para operação do Posto a ser implantado.

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Janeiro de 1.990.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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