Lei Municipal nº 1.059/1.989.

Lei 1.059

LEI Nº 1.059

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do município de Cordisburgo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Todos os servidores Públicos do Município que percebem o salário mensal de NCZ$557,33 (quinhentos e cinqüenta e sete cruzados novos e trinta e treis centavos), passarão a perceber o salário mensal de NCZ$788,18(setecentos e oitenta e oito cruzados novos e dezoito centavos) a contar de 01 de Dezembro de 1.989.

 

Art.2º – Aos demais servidores que percebem além do salário mínimo o aumento será calculado com o índice de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração de Novembro de 1.989, excetuando-se as vantagens pessoais de que os servidores sejam titulares.

 

Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor com data retroativa de 01 de Dezembro de 1.989.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 01 de Dezembro de 1,989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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