Lei Municipal nº 1.058/1.989.

Lei 1.058

LEI Nº 1.058

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do município de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Todos os servidores Públicos do Município que percebiam o salário mensal de NCZ$ 381,73(trezentos e oitenta e uns cruzados novos e setenta e treis centavos), passarão a perceber o salário mensal de NCZ$557,33(quinhentos e cinqüenta e sete cruzados novos e trinta e treis centavos) a contar de 01 de Novembro de 1,989.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do salário mínimo o aumento será calculado com índice de 30%(trinta por cento) sobre a remuneração de outubro de 1.989. excetuando-se as vantagens pessoais de que aos servidores sejam titulares.

 

Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor com data retroativa a 01 de Novembro 1.989.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 01 de Dezembro de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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