LEI Nº 1.056
AUTORIZA O PODER MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA DE CORDISBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Cooperativa Agropecuária de Cordisburgo, para atendimento Odontológico aos munícipes residentes na zona rural.
Art.2º – Ficam a Cooperativa e o Município obrigados a cumprirem as cláusulas estipuladas no Convênio objeto desta Lei.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 29 de Agosto de 1989.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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