LEI Nº 1.052
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do município de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Procuradoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais para garantir ao Promotor de Justiça da Comarca, casa residencial sem ônus para o mesmo pelo período em que permanecer na titularidade do cargo.
Art.2º – Fica o prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a oferecer ao Promotor de Justiça da Comarca, a título gratuito e por todo o período em que permanecer na titularidade do cargo, 50%(cinqüenta por cento) do valor do aluguel da casa residencial conforme contrato de locação em anexo.
Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura municipal de Cordisburgo, aos 17 de Agosto de 1.989.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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