Lei Municipal nº 1.052/1.989.

Lei 1.052

LEI Nº 1.052

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

O Povo do município de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Procuradoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais para garantir ao Promotor de Justiça da Comarca, casa residencial sem ônus para o mesmo pelo período em que permanecer na titularidade do cargo.

 

Art.2º – Fica o prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a oferecer ao Promotor de Justiça da Comarca, a título gratuito e por todo o período em que permanecer na titularidade do cargo, 50%(cinqüenta por cento) do valor do aluguel da casa residencial conforme contrato de locação em anexo.

 

Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Cordisburgo, aos 17 de Agosto de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *