Lei Municipal nº 1.049/1.989.

Lei 1.049

LEI Nº 1.049

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, para a construção de duas salas de aula, no prédio da Escola Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima” nesta cidade.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e de recursos desta Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua Publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 31 de julho de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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