LEI Nº 1.036
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDOS AOS ESTUDANTES DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MONSENHOR MESSIAS” EM SETE LAGOAS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Bolsas de Estudos aos estudantes do Município de Cordisburgo que cursam as Faculdades da Fundação Educacional “Monsenhor Messias”, na cidade de Sete Lagoas – MG.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal promoverá o pagamento do transporte dos Estudantes, mensalmente, à Empresa “Alcino G. Cotta Ltda”.
Art. 3º – As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do presente exercício e dos vindouros.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data retroagida a 01 de Fevereiro de 1.989.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal
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