Lei Municipal nº 1.034/1.989.

Lei 1.034

LEI Nº 1.034

 

REGULA A COBRANÇA DE TAXA DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA REALIZAÇÃO DE BAILES, HORAS DANÇANTES E OUTROS EVENTOS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Todo requerimento solicitando a liberação de Alvará de Licença para realização de baile, hora dançante, música ao vivo e outros eventos que impliquem o pagamento de ingresso, deverá estar acompanhado do comprovante do recolhimento da Taxa respectiva, que será fixada através da Portaria pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º – O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá conceder isenção de taxa para Entidades Filantrópicas ou Beneficentes e para promoções organizadas pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 3º – Quaisquer outros tipos de isenções deverão ser autorizados pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor com data retroativa a 01 de Janeiro de 1.989.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 13 de Janeiro de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal

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