LEI Nº 1.034
REGULA A COBRANÇA DE TAXA DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA REALIZAÇÃO DE BAILES, HORAS DANÇANTES E OUTROS EVENTOS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Todo requerimento solicitando a liberação de Alvará de Licença para realização de baile, hora dançante, música ao vivo e outros eventos que impliquem o pagamento de ingresso, deverá estar acompanhado do comprovante do recolhimento da Taxa respectiva, que será fixada através da Portaria pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º – O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá conceder isenção de taxa para Entidades Filantrópicas ou Beneficentes e para promoções organizadas pelo Poder Público Municipal.
Art. 3º – Quaisquer outros tipos de isenções deverão ser autorizados pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor com data retroativa a 01 de Janeiro de 1.989.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 13 de Janeiro de 1.989.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal
Add a Comment