LEI Nº 1.024
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os servidores Públicos do Município de Cordisburgo que percebiam mensalmente a importância de CZ$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzados) em Novembro de 1.988, passarão a perceber a importância de CZ$ 40.425,00 (quarenta mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzados) a partir de 01 de Dezembro de 1.988.
Art. 2º – Aos demais servidores que percebiam além do PNS, o aumento será calculado com o índice de 31,25% sobre o salário de Novembro de 1.988, excetuando-se as vantagens pessoais do que os servidores sejam titulares.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Dezembro de 1.988.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
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