LEI Nº 1.018
AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA RURAL NO POVOADO DE MARINHOS EM 1.989 E CRIA OS CARGOS DE PROFESSOR E CANTINEIRO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a criação da Escola Rural no Povoado de Marinhos, Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.
Art. 2º – Ficam criados os cargos de Professor e Cantineiro para a referida Escola.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações Orçamentárias Vindouras.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.989.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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