Lei Municipal nº 1.018/1.988.

Lei 1.018

LEI Nº 1.018

 

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA RURAL NO POVOADO DE MARINHOS EM 1.989 E CRIA OS CARGOS DE PROFESSOR E CANTINEIRO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizada a criação da Escola Rural no Povoado de Marinhos, Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – Ficam criados os cargos de Professor e Cantineiro para a referida Escola.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações Orçamentárias Vindouras.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.989.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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