Lei Municipal nº 1.013/1.988.

Lei 1.013

LEI Nº 1.013

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1.989/1.991. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Cordisburgo, para o triênio de 1.989/1991, elaborado na forma dos Atos complementares nº 43 e 76 de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período às despesas de Capital em CZ$ 2.066.586.000,00 (Dois Bilhões sessenta e seis milhões quinhentos e seis mil cruzados).

 

Art. 2º – Os recursos destinados ao financiamento dos Investimentos estimados no presente orçamento para o triênio de 1989/1991, são assim distribuídos:

 

Receitas de Capital

 

Operações de Créditos 1989 1990 1991 TOTAL
II 390.000.000,00 370.000.000,00 201.300.000,00   961.300.000,00
Operações   45.000.000,00   60.000.000,00   82.000.000,00   187.000.000,00
Transferência de capital 120.986.000,00 240.400.000,00 480.000.000,00   841.386.000,00
Outras Receitas de Capital   42.900.000,00   12.000.000,00   22.000.000,00     76.900.000,00
total 598.886.000,00 682.400.000,00 785.300.000,00 2.066.586.000,00

 

Art. 3º – Os investimentos aqui discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são os programados com base nas Receitas estimadas.

 

Art. 4º – Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do perímetro serão ajustadas às importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da elaboração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e constantes desta Lei.

 

Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1990 e 1991, estimados a preços de 1989, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.989.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Setembro de 1.988.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

 

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