LEI Nº 995
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os servidores Públicos do Município de Cordisburgo que percebiam mensalmente a importância de CZ$ 8.712,00 (oito mil, setecentos e doze cruzados) em Maio de 1.988, passarão a perceber a importância de CZ$ 10.368,00 (dez mil, trezentos e sessenta e oito cruzados) a partir de 01 de junho de 1.988.
Art. 2º – Aos demais servidores que percebam além do piso Nacional de Salários o aumento será calculado, com o índice de 17,68% sobre o salário de Maio de 1.988, excetuando as vantagens pessoais do que os servidores sejam titulares.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1 de Junho de 1.988.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Junho de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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