Lei Municipal nº 995/1.988.

Lei 0995

LEI Nº 995

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

                           

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os servidores Públicos do Município de Cordisburgo que percebiam mensalmente a importância de CZ$ 8.712,00 (oito mil, setecentos e doze cruzados) em Maio de 1.988, passarão a perceber a importância de CZ$ 10.368,00 (dez mil, trezentos e sessenta e oito cruzados) a partir de 01 de junho de 1.988.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebam além do piso Nacional de Salários o aumento será calculado, com o índice de 17,68% sobre o salário de Maio de 1.988, excetuando as vantagens pessoais do que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1 de Junho de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Junho de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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