Lei Municipal nº 992/1.988.

Lei 0992

LEI Nº 992

 

AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR A SRª ETEL CRISTINA FERREIRA DA SILVA, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE SECRETÁRIA DA ESCOLA ESTADUAL “PROFESSOR ANÍSIO TEIXEIRA” DO DISTRITO DE LAGOA BONITA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a Srª Etel Cristina Ferreira da Silva para exercer a função de Secretária da Escola Estadual “Professor Anísio Teixeira”, do Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício vigente.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a contar de 01 de junho de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de junho de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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