LEI Nº 991
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 987 DE 01 DE MAIO DE 1.988.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Artigo 2º da Lei Municipal nº 987 de 01 de Maio de 1.988, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 20% (vinte por cento) sobre o ordenado de abril 88, excetuando-se as vantagens pessoais de que os servidores sejam titulares “.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Maio de 1.988.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de junho de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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