LEI Nº 989
AUTORIZA EXTENSÃO DE REDE NO LOTE SAGARANA PARA ATENDIMENTO À DELEGACIA DE POLÍCIA E TERRENO DO DER/MG.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer extensão de rede para ligação do terreno do DER/MG e novo prédio da Delegacia de Polícia Local no Bairro Sagarana, nesta cidade.
Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com a copasa/MG, para efetivar a ampliação da rêde, adaptando a às normas da referida Empresa, com ajuste e ampliação decorrentes da área básica ampliada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de maio de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
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