LEI Nº 981
“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA ABERTURA E PROLONGAMENTO DA RUA PEDRO PAULO DE AZEVEDO”.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a desapropriar uma área de 376 m², para prolongamento da Rua “Pedro Paulo de Azevedo”, até atingir a Rua Sinval Odorico de Paula, na zona urbana desta cidade.
Art. 2º – O Prefeito Municipal nomeará uma Comissão com fins especiais de proceder à avaliação da área referida no artigo anterior, formada de um Vereador, do Fiscal Municipal e um Membro da Comunidade com o parecer final do chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Fevereiro de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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