Lei Municipal nº 979-A/1.988.

Lei 0979-A

LEI Nº 979 – A

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o aumento de Vencimentos dos Servidores Municipais; todos os servidores públicos do Município que percebiam o salário mensal de CZ$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzados) passarão a perceber o salário mensal de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados) a contar de 01 de janeiro de 1.988.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 15% (quinze por cento) sobre a remuneração de Dezembro de 1.987, excetuando-se as vantagens pessoais de que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições, em contrário, entrando esta Lei em vigor com data retroagida a 01 de janeiro de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Fevereiro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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