LEI Nº 974
CONCEDE ABONO PARA ARREDONDAMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a conceder abono para arredondamento de Vencimentos aos seguintes servidores públicos do Município com os respectivos valores, a contar de 01 de dezembro de 1987.
01 – Péricles Pereira de Souza 2.436,40
02 – Geraldo Bento das Neves 2.600,40
03 – José Geraldo Gonçalves 699,40
04 – Francisco Hélcio Pires de Andrade 380,40
05 – José Maria da Silva 388,40
06 – Gercino Serafim Barbosa 388,40
07 – João Benevides de Carvalho 250,21
08 – José Maria Gonçalves 1.300,00
09 – José Wilson de Oliveira 360,40
10 – Euclides Monteiro de Souza 360,40
11 – Geraldo Carlos Costa 360,40
12 – João Antônio Xavier 360,40
13 – Geraldo Magela R. de Carvalho 1.380,40
14 – Sebastião de Oliveira 1.380,40
15 – João José da Silva Sobrinho 404,40
16 – Selma Quaresma Ferreira 3.500,00
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de CZ$ 16.550,41(dezesseis mil, quinhentos e cinqüenta e cruzados e quarenta centavos).
Art. 3º – A partir de 01 de Janeiro de 1988 os valores constantes do artigo 1º, serão incorporados aos vencimentos dos servidores.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de dezembro de 1.987.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de dezembro de 1.987.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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