LEI Nº 973
CONCEDE ABONO ESPECIAL AOS OPERÁRIOS BRAÇAIS DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono especial de Natal a todo operário braçal do Município, no valor de CZ$ 300,00 (trezentos cruzados).
Art. 2º – O abono especial de Natal de que trata o artigo anterior é relativo ao exercício de 1.987.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de CZ$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzados) para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.987.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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