Lei Municipal nº 967/1.987.

Lei 0967

LEI Nº 967

 

AUTORIZA DESPESAS DO ORÇAMENTO CORRENTE, BEM COMO DO ORÇAMENTO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Governo do Município autorizado a realizar Despesas quer sejam do Orçamento Corrente como do Orçamento de Capital, Aquisição de Equipamentos, até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares abertos no exercício, bem como conceder subvenções Sociais e Econômicas.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entra está Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 25 de Setembro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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