Lei Municipal nº 960/1.987.

Lei 0960

LEI Nº 960

 

AUTORIZA EFETUAR PAGAMENTO AO SR. DIVINO ROSA DA SILVA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de CZ$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), ao Sr. Divino Rosa da Silva, para a construção de laje no prédio da Telemig, nesta cidade, para fins de ativação do sistema DDD.

 

Art. 2º – O valor constante no artigo 1º correrá por conta de recursos próprios da Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de setembro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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