LEI Nº 960
AUTORIZA EFETUAR PAGAMENTO AO SR. DIVINO ROSA DA SILVA.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de CZ$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), ao Sr. Divino Rosa da Silva, para a construção de laje no prédio da Telemig, nesta cidade, para fins de ativação do sistema DDD.
Art. 2º – O valor constante no artigo 1º correrá por conta de recursos próprios da Prefeitura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de setembro de 1.987.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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