LEI Nº 959
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR A IMPORTÂNCIA DE CZ$ 5.265,28 À TESOURARIA DO FÓRUM “MANOEL ANTÔNIO DA SILVA”, DA COMARCA DE PARAOPEBA.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de CZ$ 5.265,28 (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco cruzados e vinte e oito centavos) à Tesouraria do Fórum “Manoel Antônio da Silva” da Comarca de Paraobepa, relativo a Custas Processuais Honorários advocatícios e Edital nos autos de nº 3.037 – Luterdito Proibitório, onde são autores Saturnino Roberto de Freitas e s/ mulher.
Art. 2º – A importância de que trata o artigo anterior correrá por conta de recursos desta Prefeitura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.987.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
Add a Comment