LEI Nº. 957
ESTIPULA A TAXA DE CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS URBANAS, NO VALOR DE CZ$ 1.000,00 CADA.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A taxa para expedição de Desmembramento de Áreas Urbanas, com a finalidade de legitimação de terreno na área urbana da cidade, fica estabelecida em CZ$ 1.000,00 (hum mil cruzados) para casa Certidão.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.987.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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