Lei Municipal nº 950/1.987.

Lei 0950

LEI Nº. 950

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR NOMES A VIAS PÚBLICAS NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município, digo de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar de Avenida Maria Júlia Ramos, Ruas Jenny Negrão de Lima, Maria de Lourdes Gordiano dos Santos, Manassés Martins de Figueiredo e José Assunpção, as vias públicas existentes no Bairro Sagarana, na zona urbana desta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placas indicativas para as referidas vias públicas de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.987.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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