Lei Municipal nº 922/1.986.

Lei 0922

LEI Nº.  922

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar “Carta – Acordo” com a companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, para a execução de obras de Eletrificação no Município.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG o pagamento da importância de CZ$ 3.556,79 pagável a vista e CZ$ 32.010,36 (trinta e dois mil, dez cruzados e trinta e seis centavos), pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de CZ$ 2.667,53 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete cruzados e cinqüenta e treis centavos), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura da “Carta – acordo”, a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação das cotas do Imposto sobre circulação de mercadorias ICM -.

 

Parágrafo Único – À companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere este artigo, para que o Executivo Municipal lhe outorgará, em carácter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.

 

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Outubro de 1.986.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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