Lei Municipal n° 911/1.986.

Lei 0911

LEI Nº. 911

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO BENEMÉRITO DE CORDISBURGO”, AO DR. JOSÉ MARIA DA SILVA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o título de “cidadão Benemérito de Cordisburgo” ao Dr. José Maria da Silva – Engenheiro – Agrônomo da EMATER / MG – Escritório Geral.

 

Art. 2º – Caberá ao chefe do Executivo Municipal determinar a data solene para a entrega do Diploma concedido no artigo anterior.

 

Art. 3º – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Agosto de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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