LEI Nº. 904
CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO BENEMÉRITO DE CORDISBURGO” AO DEPUTADO LOURIVAL BRASIL FILHO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido o “Título de Cidadão Benemérito de Cordisburgo” ao Deputado Lourival Brasil Filho.
Art. 2º – Caberá ao chefe do Executivo Municipal determinar a data solene para a entrega do título concedido.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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