Lei Municipal nº 897/1.986.

Lei 0897

LEI Nº.  897

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR INSTRUMENTOS DA BANDA DE MÚSICA DA CIDADE À CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal de Cordisburgo, autorizado a doar à conferência de São Vicente de Paulo de Cordisburgo -, todos os instrumentos musicais adquiridos para a composição da Banda de Música da Cidade.

 

Art. 2º – A regulamentação do uso e conservação dos instrumentos será celebrada entre o donatário e as Entidades envolvidas.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de junho de 1.986.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

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