LEI Nº. 897
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR INSTRUMENTOS DA BANDA DE MÚSICA DA CIDADE À CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal de Cordisburgo, autorizado a doar à conferência de São Vicente de Paulo de Cordisburgo -, todos os instrumentos musicais adquiridos para a composição da Banda de Música da Cidade.
Art. 2º – A regulamentação do uso e conservação dos instrumentos será celebrada entre o donatário e as Entidades envolvidas.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de junho de 1.986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
Add a Comment