LEI Nº. 894
DÁ O NOME À VIA PÚBLICA NESTA CIDADE.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado, a denominar de Rua “Raimundo dos Santos Júnior (Guarda-Fio)” qualquer via pública que vier existir nesta cidade.
Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir as placas indicativas da referida via Pública.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Maio de 1.986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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