Lei Municipal nº 892/1.986.

Lei 0892

LEI Nº. 892

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido o aumento de 34% (trinta e quatro por cento) para o funcionalismo público do Município.

Art. 2º – As professoras do ensino de 1º grau passarão a perceber mensalmente a importância de CZ$ 804,00 (oitocentos e quatro cruzados).

Art. 3º – Fica aberto o crédito Especial no valor de CZ$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados) para atender as despesas decorrentes desta Lei.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a partir de 01 de março de 1.986.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de abril de 1.986.

Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.

 

 

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