LEI Nº. 892
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido o aumento de 34% (trinta e quatro por cento) para o funcionalismo público do Município.
Art. 2º – As professoras do ensino de 1º grau passarão a perceber mensalmente a importância de CZ$ 804,00 (oitocentos e quatro cruzados).
Art. 3º – Fica aberto o crédito Especial no valor de CZ$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados) para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a partir de 01 de março de 1.986.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de abril de 1.986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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