LEI Nº. 890
CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO BENEMÉRITO DE CORDISBURGO”, AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL DR. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.
Art. 1º – Fica concedido o título de “cidadão benemérito de Cordisburgo” ao Governador do Distrito Federal Dr. José Aparecido de Oliveira.
Art. 2º – Caberá ao chefe do Executivo Municipal determinar a data solene para a entrega do diploma concedido.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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