LEI Nº. 889
AUTORIZA A CONCEDER, SUBVENÇÃO À BANDA DE MÚSICA “VITALINA CORRÊA”.
O Povoado do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a conceder a subvenção de CZ$ 5.462,50 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzados e cinqüenta centavos), para a Banda de Música “Vitalina Corrêa”, para a aquisição de instrumentos.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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