LEI Nº. 861
AUTORIZA A CONCEDER 10% (DEZ POR CENTO) À TÍTULO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTATUÁRIOS.
Lei 863 revoga está
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a pagar à título de Abono de Natal 10% (dez por cento) sobre os vencimentos dos funcionários públicos efetivos.
Art. 2º – A presente Lei não se aplica aos funcionários não efetivos, contratados por tempo determinado e para aqueles que exercem mais de uma função remunerada.
Parágrafo Único – O funcionário estatuário, com mais de uma função remunerada receberá os 10% (dez por cento) sobre o maior salário percebido.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Novembro de 1.985.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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