Lei Municipal nº 861/1.985.

Lei 0861

LEI Nº.  861

 

AUTORIZA A CONCEDER 10% (DEZ POR CENTO) À TÍTULO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTATUÁRIOS.

 

 

Lei 863 revoga está

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a pagar à título de Abono de Natal 10% (dez por cento) sobre os vencimentos dos funcionários públicos efetivos.

 

Art. 2º – A presente Lei não se aplica aos funcionários não efetivos, contratados por tempo determinado e para aqueles que exercem mais de uma função remunerada.

 

Parágrafo Único – O funcionário estatuário, com mais de uma função remunerada receberá os 10% (dez por cento) sobre o maior salário percebido.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Novembro de 1.985.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

 

 

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