Lei Municipal nº 858/1.985.

Lei 0858

LEI Nº. 858

 

 

AUTORIZA INCORPORAR A IMPORTÂNCIA DE CR$ 102 (CENTO E DOIS CRUZEIROS), AOS VENCIMENTOS DO SR. PÉRICLES PEREIRA DE SOUZA.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica incorporada a importância de CR$ 102,00 (cento e dois cruzeiros), aos vencimentos do Sr. Péricles Pereira de Souza, operador de máquinas desta Prefeitura, a título de produtividade.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de novembro de 1.985.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Novembro de 1.985.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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