Lei Municipal nº 850/1.985.

Lei 0850

LEI Nº. 850       

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA MÁQUINA MOTONIVELADORA – PATROL -, PARA ESTE MUNICÍPIO.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu Projeto Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a adquirir 01 motoniveladora nova, no valor de CR$ 464.000.000 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º – Para a Aquisição de que trata o artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a solicitar Financiamento em estabelecimento bancário.

 

Art. 3º – Para pagamento do débito, relativo à aquisição da motoniveladora, poderá a Prefeitura vincular a conta do Fundo de Participação dos Municípios – FPM -, destinado a Cordisburgo.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.985.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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