LEI Nº. 850
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA MÁQUINA MOTONIVELADORA – PATROL -, PARA ESTE MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu Projeto Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a adquirir 01 motoniveladora nova, no valor de CR$ 464.000.000 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2º – Para a Aquisição de que trata o artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a solicitar Financiamento em estabelecimento bancário.
Art. 3º – Para pagamento do débito, relativo à aquisição da motoniveladora, poderá a Prefeitura vincular a conta do Fundo de Participação dos Municípios – FPM -, destinado a Cordisburgo.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.985.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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