Lei Municipal nº 849/1.985.

Lei 0849

LEI Nº.  849

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PRESTAR AJUDA FINANCEIRA AO CARTÓRIO DO CRIME, DO FÓRUM DE PARAOBEPA.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a prestar ajuda financeira ao cartório do crime do Fórum da Comarca de Paraobepa.

 

Art. 2º – A ajuda financeira de que trata o artigo anterior será no valor de até CR$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros) por mês.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de setembro de 1.985.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

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