LEI Nº. 831
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MATERIAL ESPORTIVO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir material esportivo necessário para os clubes filiados à Liga Amadora da União de Cordisburgo.
Art. 2º – As despesas de aquisição de material de que trata o art. anterior, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do exercício Vigente.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Maio de 1.985.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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