LEI Nº. 828
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido aos servidores municipais que recebem o salário mínimo e reajuste de 100% (cem por cento) a partir de 01 de maio de 1.985 e aos demais servidores o reajuste de 89% (oitenta e nove por cento).
Art. 2º – O abono-família fica reajustado para CR$ 200 (duzentos cruzeiros) por cada filho.
Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de até CR$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor a partir de 01 de maio de 1.985.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Maio de 1.985.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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