LEI Nº. 827
FIXA ANUIDADES PARA AS ESCOLAS DE 2º GRAU, DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a fixar a majoração de mais 30% (trinta por cento), além do CIP, sobre as anuidades dos alunos matriculados nos cursos de 2º Grau mantidos pela Prefeitura Municipal de Cordisburgo.
Art. 2º – As majorações das anuidades referidas no artigo anterior serão reajustadas de acordo com as alterações procedidas e regulamentadas pelo Conselho Interministerial de Preços – CIP -.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 01 de agosto de 1.985.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de maio de 1.985.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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