LEI Nº. 826
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CONCURSO PÚBLICO PARA A ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir concurso público para a escolha do Hino Oficial do Município de Cordisburgo.
Art. 2º – O concurso de que trata esta Lei obedecerá às normas contidas no regulamento anexo.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.985.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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